PROMOÇÃO COCAL LUZ 2018
A CDL de Cocal do Sul, lança a Promoção Cocal Luz 2018.
Comprando nas lojas participantes da promoção, você estará concorrendo a R10.000,00 (dez mil reais) em vale-compras.
Serão 20 sorteios de vale compras, no valor de R$500,00 cada, que o ganhador poderá usufruir nas lojas participantes da Promoção Cocal Luz 2018.
LOJAS PARTICIPANTES:
AG PRIME INFORMÁTICA
ATREVIDA CONFECÇÕES
ATREVIDINHA
BANGALO SURF SHOP
BARATÃO CALÇADOS
BENOIT
BISTEK SUPERMERCADOS
CARPETES COCAL
CENTRO AUTOMOBILISTICO
CHIPSETE TELEINFORMÁTICA
CICLO CENTER
COISAS DE ELIH
CONSONI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
COOPERCOCAL
CULTIVAR AGROPECUÁRIA
FARMÁCIA SANTA TEREZINHA
FLOR DE LOTUS
FONTANA CIDADANIA
GORD'S HOUSE
GUIA AUTOMOTIVA
GUOLLO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
KIKO AUTOMOVEIS
LAYS PRESENTES
LIMA CALÇADOS
LIMA CONFECÇÕES
LIMA INFANTIL
LOJA BOSA
LOJA CARRER
LOJA IVANY
MADEGIL
MALU MODAS
MAGAZINE RIVIEIRA
MARABRU
MODA SHOW
PONTAO DAS FABRICAS
PAPELARIA BURIGO
PONTA DE PÉ CALÇADOS
POSTO DENONI (CENTRO)
POSTO DENONI (APFHAVILLE)
POSTO NUMAR
RELOJOÁRIA E OTICA FRITZEN
RELOJOÁRIA E OTICA VIEIRA
RENATA MODAS
SAMALHAS CONFECÇÕES
SAPATÃO E FONTANELA CALÇADOS
SENSUAW MODA INTIMA
SICOOB CREDISULCA
SIMONE MODAS
SINGLER CONFECÇÕES
SUPERMERCADO SÃO PEDRO
TIGERNET INFORMÁTICA
VERTIGO INFORMÁTICA
ZANETTE CONFECÇÕES
REGULAMENTO CAMPANHA PROMOCIONAL COCAL LUZ - 2018
1. A Campanha Promocional “Cocal Luz 2018”, será realizado e organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cocal do Sul, pessoa jurídica, com sede administrativa na Rua Polidoro Santiago, 326, sala 103, Centro Comercial São José, Centro, entidade de classe inscrita no CNPJ nº 95.778.445/0001-03.
2. Ao receber o cupom da promoção “Cocal Luz”, o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados pessoais: nome completo, endereço, cidade, telefone. Depositando-o, na urna existente nas empresas participantes;
3. A campanha é exclusiva para consumidores que efetuarem suas compras nos estabelecimentos participantes da Promoção Cocal Luz 2018, de Cocal do Sul – SC;
4. Para ser considerado ganhador, o cupom sorteador passará pela verificação, devendo estar preenchido de forma completa e correta, com os dados solicitados, carimbo da loja participante, sendo que a insuficiência de qualquer das informações ou havendo informações incorretas, o cupom será desclassificado. Também não terá valor e não serão considerados, cupons com rasuras, falsificações, cópia e defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade;
5. Não poderão concorrer aos prêmios, comerciante e funcionários, inclusive os pais, filhos e cônjuges dos mesmos, exceto com cupons de outras empresas, que não seja a sua própria ou na qual trabalham;
6. O referido cupom deverá ser depositado pelo cliente na urna que estará localizada no interior de cada participante até às 14h (quatorze horas), do dia 27 de dezembro de 2018;
7. O sorteio será realizado através da retirada de cupons dentre todos os que estiverem nas urnas, que serão reunidas em conjunto com uma ou mais urnas, maiores;
8. Em caso de desclassificação por irregularidade no cupom retirado, preceder-se-á, em seguida, a retirada de outro cupom, e assim sucessivamente, até a apresentação de um cupom em condições de ser premiado, conforme as exigências deste regulamento;
9. O nome do contemplado será anunciado ao público presente no local do sorteio;
10. O sorteio será realizado no dia 27 de dezembro de 2018, às 15h00min (quinze horas), na sede da CDL de Cocal do Sul, com acesso livre aos interessados;
11. O contemplado será informado pela empresa, a qual efetua a compra que deu origem ao cupom premiado, ou pela CDL através do telefone. A divulgação do resultado do sorteio também ocorrerá por meio de cartazes nas lojas participantes, jornais locais e internet;
12. O prêmio será entregue na sede da CDL e decairá o direito de recebimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar pela data do sorteio do resultado da promoção, conforme artigo 14 deste regulamento;
13. Dos Vale – compras:
13.1. Os vale-compras, serão válidos somente para utilização em estabelecimentos que fizeram parte a promoção de Natal Cocal Luz 2018, realizada pela CDL de Cocal do Sul;
13.2. Os ganhadores irão receber da CDL de Cocal do Sul, vale-compras de R$50,00 (cinquenta reais) cada, até totalizar o valor do prêmio recebido, que somente será permitido em uso em compras, sem qualquer devolução de valores em dinheiro;
13.3. Os vale-compras serão distribuídos da seguinte forma:
a. 1º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
b. 2º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
c. 3º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
d. 4º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
e. 5º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
f. 6º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
g. 7º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
h. 8º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
i. 9º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
j. 10º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
k. 11º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
l. 12º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
m. 13º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
n. 14º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
o. 15º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
p. 16º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
q. 17º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
r. 18º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
s. 19º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
t. 20º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
13.4. Caso a mercadoria seja de valor superior ao vale-compras, o consumidor pagará a diferença em dinheiro, se o valor da mercadoria foi inferior ao vale-compras, o consumidor não terá a devolução da diferença em dinheiro, mas poderá escolher outro produto para completar esse valor, ressalvada que deverá pagar qualquer diferença superior;
13.5. O vale-compras poderá ser utilizado em compras de mercadorias ou pagamentos de contas, nas lojas participantes da promoção;
14. O direito de receber o prêmio prescreverá no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apuração do resultado da promoção;
15. O ganhador deverá apresentar no ato do recebimento do prêmio os documentos de identificação (RG e CPF), devendo ainda assinar o Recibo de Entrega de Prêmio;
16. O Prêmio tem caráter pessoal e intransferível, não podendo ser entregue a pessoa diferente da contemplada, salvo se esta apresentar procuração; o prêmio não será convertido em dinheiro;
17. Na hipótese do ganhador ser absolutamente ou relativamente incapaz, (de acordo com o Artigo 3º e 4º do Código Civil), deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de documentos de identificação (RG e CPF), para o recebimento do prêmio, ocasião na qual o prêmio será entregue em nome do menor;
18. O pagamento do Vale-Compra, para as lojas acontecerá sempre no dia 15 do mês, entretanto, o estabelecimento que possuir o vale, deverá apresenta-lo até o 10º dia do mês, sendo que passando desta data o pagamento ficará para o mês seguinte;
19. O não cumprimento dos itens deste regulamento exime a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cocal do Sul, de qualquer eventualidade que porventura possam ocorrer;
20. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cocal do Sul, organizador da Promoção “Cocal Luz 2018”, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
21. A participação nesta Promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores;
22. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca de Urussanga para solução de quaisquer questões referentes à Promoção Cocal Luz 2018.
Cocal do Sul, novembro de 2018.
Valmicio de Pieiri Vieira
Presidente CDL de Cocal do Sul
48 3447.6414 / 9 8432.8376
[email protected]
Av. Polidoro Santiago, 326, sala 101 Centro
88845-000 - Cocal do Sul SC
Hosting
Hangar
© by Portal CDL