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PROMOÇÃO NATAL CDL


SORTEIO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM VALE COMPRAS

2 PRÊMIOS DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS)

10 PRÊMIOS DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS)

10 PRÊMIOS DE R$300,00 (TREZENTOS REAIS)

LOJAS PARTICIPANTES: AG PRIME, ATREVIDA CONFECÇÕES, ATREVIDINHA, BISTEK SUPERMERCADO, CENTRO AUTOMOBILISTICO, CICLO CENTER, COOPERCOCAL, CONSONI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES, CULTIVAR AGROPECUÁRIA, DONNA BRAD AND STYLE, FLOR DE LOTUS, GORD'S HOUSE, GUOLLO MATERIAS DE CONSTRUÇÕES, KIKO AUTOMOVEIS, LAYS PRESENTES, LIMA CALÇADOS, LIMA CONFECÇÕES, LIMA INFATO JUVENIL, LOJA BOSA, MADEGIL, MALU MODAS (FLO  WAVES), MARABRU, PAPELARIA BURIGO, POSTO DENONI (CENTRO), POSTO NUMAR, ÓTICA  FRITZEN, ÓTICA VIEIRA, SAMALHAS CONFECÇÕES, SAPATÃO E FONTANELLA CALÇADOS, SUPERMERCADO SÃO PEDRO ,TALISMÃ CALÇADOS, VERTIGO INFORMÁTICA, ZANETTE CONFECÇÕES



REGULAMENTO CAMPANHA PROMOCIONAL COCAL LUZ - 2021

 

1.     A Campanha Promocional “Cocal Luz 2021”, será realizado e organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cocal do Sul, pessoa jurídica, com sede administrativa na Rua Polidoro Santiago, 326, sala 103, Centro Comercial São José, Centro, entidade de classe inscrita no CNPJ nº 95.778.445/0001-03.

2.     Ao receber o cupom da promoção “Cocal Luz”, o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados pessoais: nome completo, cidade, telefone. Depositando-o, na urna existente nas empresas participantes;

3.     A campanha é exclusiva para consumidores que efetuarem suas compras nos estabelecimentos participantes da Promoção Cocal Luz 2021, de Cocal do Sul – SC;

4.     Para ser considerado ganhador, o cupom sorteado passará pela verificação, devendo estar preenchido de forma completa e correta, com todos os dados solicitados, carimbo da loja participante, sendo que o cupom que não for legível ou estiver com informações incorretas será desclassificado. Também não terá valor e não serão considerados, cupons com rasuras, falsificações, cópia e defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade;

5.     Não poderão concorrer aos prêmios, comerciante e funcionários, inclusive os pais, filhos e cônjuges dos mesmos, exceto com cupons de outras empresas, que não seja a sua própria ou na qual trabalham;

6.     O referido cupom deverá ser depositado pelo cliente na urna que estará localizada no interior de cada participante até às 12h (doze horas), do dia 27 de dezembro de 2021;

7.     O sorteio será realizado através da retirada de cupons dentre todos os que estiverem nas urnas, que serão reunidas em conjunto com uma ou mais urnas, maiores;

8.     Em caso de desclassificação por irregularidade no cupom retirado, preceder-se-á, em seguida, a retirada de outro cupom, e assim sucessivamente, até a apresentação de um cupom em condições de ser premiado, conforme as exigências deste regulamento;

9.     O nome do contemplado será anunciado após a análise das informações correspondente ao item 5;

10.  O sorteio será realizado no dia 27 de dezembro de 2021, a partir das 15 horas (quinze horas), na sede da CDL de Cocal do Sul, com acesso livre aos interessados;

11.   O contemplado será informado pela empresa, a qual efetua a compra que deu origem ao cupom premiado, através do telefone. A divulgação do resultado do sorteio também ocorrerá por meio de cartazes nas lojas participantes, jornais locais e internet;

12.   O prêmio será entregue na sede da CDL e decairá o direito de recebimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar pela data do sorteio do resultado da promoção, conforme artigo 14 deste regulamento;

13.   Dos Vale – compras:

13.1.            Os vale-compras, serão válidos somente para utilização em estabelecimentos que fizeram parte a promoção de Natal Cocal Luz 2021, realizada pela CDL de Cocal do Sul;

13.2.            Os ganhadores irão receber da CDL de Cocal do Sul, vale-compras de R$50,00 (cinquenta reais) cada, até totalizar o valor do prêmio recebido, que somente será permitido em uso em compras, sem qualquer devolução de valores em dinheiro;

13.3.            Os vale-compras serão distribuídos da seguinte forma:

a)     Do 1º ao 2° Prêmio: R$ 1.000,00 (um mil reais) - receberá 20 (vinte) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.

b)    Do 3º ao 12º Prêmio: R$500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.

c)     Do 13º ao 22º Prêmio: R$300,00 (trezentos reais) - receberá 06 (seis) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.

13.4.            Caso a mercadoria seja de valor superior ao vale-compras, o consumidor pagará a diferença em dinheiro, se o valor da mercadoria foi inferior ao vale-compras, o consumidor não terá a devolução da diferença em dinheiro, mas poderá escolher outro produto para completar esse valor, ressalvada que deverá pagar qualquer diferença superior;

13.5.            O vale-compras poderá ser utilizado em compras de mercadorias ou pagamentos de contas, nas lojas participantes da promoção, ficando a caráter da empresa a opção por aceitar o vale em pagamentos de contas;

14.   O direito de receber o prêmio prescreverá no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apuração do resultado da promoção;

15.   O ganhador deverá apresentar no ato do recebimento do prêmio os documentos de identificação (RG e CPF), devendo ainda assinar o Recibo de Entrega de Prêmio;

16.   O Prêmio tem caráter pessoal e intransferível, não podendo ser entregue a pessoa diferente da contemplada, salvo se esta apresentar procuração, o valor do prêmio não será convertido em dinheiro;

17.  Na hipótese do ganhador ser absolutamente ou relativamente incapaz, (de acordo com o Artigo 3º e 4º do Código Civil), deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de documentos de identificação (RG e CPF), para o recebimento do prêmio, ocasião na qual o prêmio será entregue em nome do menor;

18.   O pagamento do Vale-Compra, para as lojas acontecerá sempre no dia 15 do mês, entretanto, o estabelecimento que possuir o vale, deverá apresenta-lo até o 10º dia do mês, sendo que passando desta data o pagamento ficará para o mês seguinte;

19.   O não cumprimento dos itens deste regulamento exime a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cocal do Sul, de qualquer eventualidade que porventura possam ocorrer;

20.  As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cocal do Sul, organizador da Promoção “Cocal Luz 2021”, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

21.  A participação nesta Promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores;

 

Cocal do Sul, novembro de 2021.

 

 

Amanda de Oliveira

Presidente da CDL de Cocal do Sul






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