A CDL de Cocal do Sul, lança a Promoção Cocal Luz 2017.
Comprando nas lojas participantes da promoção, você estará concorrendo a R$5.000,00 (cinco mil reais) em vale-compras e uma viagem para Porto Seguro, com um acompanhante.
Serão 10 sorteios de vale compras, no valor de R$500,00 cada, que o ganhador poderá usufruir nas lojas participantes da Promoção Cocal Luz 2017.
E o ultimo sorteio, será uma Viagem para Porto Seguro – Bahia, com uma acompanhante.
Confira abaixo as lojas participantes da Promoção:
AG INFORMATICA, ATREVIDA CONFECCOES, ATREVIDINHA, BANGALO SURF SHOP, BARATAO CALCADOS, COISAS DE ELIH, BISTEK SUPERMERCADO, CARPETES COCAL, CHIPSETE, CICLO CENTER, CONSONI MAT CONSTRUCAO, COOPERCOCAL, CULTIVAR AGROPECUARIA, DE NONI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS (Alfhaville), FARMACIA DO TRABALHADOR, FLOR DE LOTUS, GORDS HOUSE, IMECOL, LAYS PRESENTES, LIMA CALCADOS, LIMA CONFECCOES, LIMA INFANTO JUVENIL, LOJA BOSA, LOJA CARRER, LOJA IVANY, MADEGIL, MAGAZINE RIVIEIRA, MALU MODAS, MARABRU ENXOVAIS E PRESENTES, NELU'S ATACADO (PONTAO DAS FABRICAS), OUSADIA, PAPELARIA BURIGO, PONTA DE PE CALCADOS, PONTO 20 LANCHONETE E PIZZARIA, POSTO NUMAR, RELOJOARIA E OTICA FRITZEN, RELOJOARIA E OTICA VIEIRA, SAMALHAS CONFECCOES, SAPATAO CALCADOS, SENSU'AW MODA INTIMA, SICOOB CREDISULCA SC, SIMONE MODAS, SINGLER CONFECCOES, STOP SUL ATACADO E VAREJO, SUPERMERCADO SAO PEDRO LOJA 03, TELLOS CALCADOS, TIGERNET INFORMATICA, VERTIGO INFORMATICA, ZANETTE CONFECCOES, SUA CIA CALCADOS E ACESSORIOS, RENATA MODAS e BENOIT
REGULAMENTO CAMPANHA PROMOCIONAL COCAL LUZ - 2017
1. A Campanha Promocional “Cocal Luz 2017”, será realizado e organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cocal do Sul, pessoa jurídica, com sede administrativa na Rua Polidoro Santiago, 326, sala 103, Centro Comercial São José, Centro, entidade de classe inscrita no CNPJ nº 95.778.445/0001-03.
2. Ao receber o cupom da promoção “Cocal Luz”, o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados pessoais: nome completo, endereço, cidade, telefone. Depositando-o, na urna existente nas empresas participantes;
3. A campanha é exclusiva para consumidores que efetuarem suas compras nos estabelecimentos participantes da Promoção Cocal Luz 2017, de Cocal do Sul – SC;
4. Para ser considerado ganhador, o cupom sorteador passará pela verificação, devendo estar preenchido de forma completa e correta, com todos os dados solicitados, carimbo da loja participante, e com a resposta correta, sendo que a insuficiência de qualquer das informações ou havendo respostas e informações incorretas, o cupom será desclassificado. Também não terá valor e não serão considerados, cupons com rasuras, falsificações, cópia e defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade;
5. Não poderão concorrer aos prêmios, comerciante e funcionários, inclusive os pais, filhos e cônjuges dos mesmos, exceto com cupons de outras empresas, que não seja a sua própria ou na qual trabalham;
6. O referido cupom deverá ser depositado pelo cliente na urna que estará localizada no interior de cada participante até às 14h (quatorze horas), do dia 27 de Dezembro de 2017;
7. O sorteio será realizado através da retirada de cupons dentre todos os que estiverem nas urnas, que serão reunidas em conjunto com uma ou mais urnas, maiores;
8. Em caso de desclassificação por irregularidade no cupom retirado, preceder-se-á, em seguida, a retirada de outro cupom, e assim sucessivamente, até a apresentação de um cupom em condições de ser premiado, conforme as exigências deste regulamento;
9. O nome do contemplado será anunciado ao público presente no local do sorteio;
10. O sorteio será realizado no dia 27 de dezembro de 2017, às 15h00min (quinze horas), na sede da CDL de Cocal do Sul, com acesso livre aos interessados;
11. O contemplado será informado pela empresa, a qual efetua a compra que deu origem ao cupom premiado, ou pela CDL através do telefone. A divulgação do resultado do sorteio também ocorrerá por meio de cartazes nas lojas participantes, jornais locais e internet;
12. O prêmio será entregue na sede da CDL e decairá o direito de recebimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar pela data do sorteio do resultado da promoção, conforme artigo 15 deste regulamento;
13. Dos Vale – compras:
13.1. Os vale-compras, serão válidos somente para utilização em estabelecimentos que fizeram parte a promoção de Natal Cocal Luz 2017, realizada pela CDL de Cocal do Sul;
13.2. Os ganhadores irão receber da CDL de Cocal do Sul, vale-compras de R$50,00 (cinquenta reais) cada, até totalizar o valor do prêmio recebido, que somente será permitido em uso em compras, sem qualquer devolução de valores em dinheiro;
13.3. Os vale-compras serão distribuídos da seguinte forma:
a. 1º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
b. 2º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
c. 3º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
d. 4º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
e. 5º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
f. 6º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
g. 7º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
h. 8º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
i. 9º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
j. 10º Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais) - receberá 10 (dez) vale-compras no valor de R$50,00 (cinquenta reais) cada.
13.4. Caso a mercadoria seja de valor superior ao vale-compras, o consumidor pagará a diferença em dinheiro, se o valor da mercadoria foi inferior ao vale-compras, o consumidor não terá a devolução da diferença em dinheiro, mas poderá escolher outro produto para completar esse valor, ressalvada que deverá pagar qualquer diferença superior;
13.5. O vale-compras poderá ser utilizado em compras de mercadorias ou pagamentos de contas, nas lojas participantes da promoção;
14. O 11º Prêmio, será uma viagem para Porto Seguro - Bahia:
14.1. O sorteado ganhará uma viagem para Porto Seguro – Bahia, incluído estadia por 4 dias e passagens aérea ida e volta;
14.2. O prêmio em sua totalidade, ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro ou trocado;
14.3. O sorteado, caso não possa, ou não queira usufruir do prêmio, poderá transferir para outra pessoa, no entanto, essa transferência deve ser realizada no ato da entrega do prêmio, ficando impossibilitado de transferir novamente;
14.4. Em caso do sorteado ser menor de idade, o mesmo poderá usufruir do prêmio desde que seja acompanhando pelos pais ou responsáveis;
14.5. O sorteado, no ato da entrega no prêmio, deverá comparecer acompanhado de um representante da CDL de Cocal do Sul, na empresa Via Milano Turismo, aonde assinará termo de compromisso, formalizando neste ato o nome de quem irá usufruir do prêmio, bem como o acompanhante do mesmo, sendo que após este ato não haverá possibilidade de mudança, e em caso de não poder realizar a viagem, acarretará na perda do prêmio, não havendo possiblidade de ser trocado por dinheiro, conforme artigo 14.2;
14.6. Fica previamente determinado que o ganhador poderá usufruir o prêmio, somente nas datas estipuladas pelos realizadores, datas esta deverá ser até o dia 31 de junho de 2018;
14.7. Está incluso no prêmio, viagem área ida e volta para Porto Seguro – BA, hospedagem com quatro diárias, incluso café da manhã, transporte de chegada do aeroporto para hotel em Porto Seguro, e transporte de saída de hotel em Porto Seguro para o aeroporto, inclui passeio panorâmico em Porto Seguro;
14.8. Os organizadores não se responsabilizam com despesas adicionais decorrentes do prêmio (viagem), bem como o seu deslocamento até o local de partida no dia da viagem, tais como traslado, passagem, hospedagem, refeição ou qualquer outro gasto não descrito neste regulamento.
15. O direito de receber o prêmio prescreverá no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apuração do resultado da promoção;
16. O ganhador deverá apresentar no ato do recebimento do prêmio os documentos de identificação (RG e CPF), devendo ainda assinar o Recibo de Entrega de Prêmio;
17. O Prêmio tem caráter pessoal e intransferível, não podendo ser entregue a pessoa diferente da contemplada, salvo se esta apresentar procuração; o prêmio não será convertido em dinheiro;
18. Na hipótese do ganhador ser absolutamente ou relativamente incapaz, (de acordo com o Artigo 3º e 4º do Código Civil), deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de documentos de identificação (RG e CPF), para o recebimento do prêmio, ocasião na qual o prêmio será entregue em nome do menor;
19. O pagamento do Vale-Compra, para as lojas acontecerá sempre no dia 15 do mês, entretanto, o estabelecimento que possuir o vale, deverá apresenta-lo até o 10º dia do mês, sendo que passando desta data o pagamento ficará para o mês seguinte;
20. O não cumprimento dos itens deste regulamento exime a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cocal do Sul, de qualquer eventualidade que porventura possam ocorrer;
21. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cocal do Sul, organizador da Promoção “Cocal Luz 2017”, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
22. A participação nesta Promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores;
23. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca de Urussanga para solução de quaisquer questões referentes à Promoção Cocal Luz 2017.
Cocal do Sul, novembro de 2017.
Valmicio de Pieiri Vieira
Presidente CDL de Cocal do Sul
48 3447.6414 / 9 8432.8376
[email protected]
Av. Polidoro Santiago, 326, sala 101 Centro
88845-000 - Cocal do Sul SC
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