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Registro com Protesto: parceria do SPC/SC com os cartórios auxilia na recuperação de dívidas

O Registro com Protesto, parceria do SPC/SC – Serviço de Proteção ao Crédito/Santa Catarina com o IEPTB – Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, foi lançado no início de 2014 e, de lá para cá, se consolidou com uma das principais opções dos associados das CDLs para recuperação da inadimplência.

O serviço permite ao usuário do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) a possibilidade de no mesmo momento em que registra um título em atraso no sistema, encaminhá-lo para protesto em cartório, sem a antecipação das custas e emolumentos cartoriais, que neste caso são pagas pelo devedor no momento da quitação da dívida e regularização da anotação registrada no cartório.

Normalmente, para que uma empresa ou pessoa física encaminhe um título a protesto em cartório, além de certa burocracia com a documentação e procedimentos, a principal dificuldade para os empresários é justamente o custo dos emolumentos cartorários, que podem variar entre uma média R$ 50, quando o pagamento é feito antes mesmos das diligências, podendo chegar a valores bem mais expressivos, em alguns casos até mais de R$ 200 dependendo da distância do domicílio do devedor em relação à sede da comarca e a quantidade de tentativas realizadas pelo cartório de encontrar o devedor para intimá-lo.


No caso do Registro com Protesto do SPC/SC, o associado paga apenas uma pequena taxa operacional de uso do sistema a qual tem valor fixo independente do valor do protesto e que será faturada apenas se o cartório aceitar o titulo enviado. Os usuários ainda terão à sua disposição as informações de pessoas com dividas protestadas em determinadas opções de consultas no sistema do SPC, sem custo adicional pela informação. São passíveis de protesto quaisquer títulos de credito válidos e não prescritos, entre eles os mais utilizados pelo varejo são, as Notas Promissórias, as Duplicatas Mercantis e de Serviço, os contratos e os cheques. Quanto ao valor, no serviço Registro com Protesto do SPC, apenas títulos de crédito até o teto de R$ 16.000 poderão ser apontados.

Até a segunda quinzena de março de ano, o serviço já era utilizado mais de 6.200 associados às mais de 180 CDLs participantes, e os resultados são expressivos,  superando a marca de mais de R$ 10 milhões de reais recuperados.

“Por todo o estado, ouvimos relatos de empresários usuários do Registro com Protesto, dando conta de sua satisfação em ter recuperado dívidas, as quais nem tinham mais esperança de um dia reaver os valores. Sem dúvida nenhuma este serviço que é exclusivo do SPC/SC consolidou-se como uma das mais bem sucedidas iniciativas e soluções criadas pela FCDL/SC, se juntanto às diversas ferramentas que fazem parte do portfólio do SPC Santa Catarina e que estão disponíveis aos mais 40 mil associados, unindo segurança, agilidade e tecnologia", destaca o presidente da FCDL/SC, Ivan Roberto Tauffer.


Conheça algumas regras da nova opção

1) Débitos já registrados no SPC também podem ser enviados para protesto;

2) Antes da efetivação do protesto, a dívida deve ser paga preferencialmente no cartório; 

3) Após o protesto, somente junto ao credor a divida poderá ser quitada; 

4) Ao receber na empresa uma dívida já protestada, o credor deve fornecer ao devedor a carta de anuência, ( automática no sistema do SPC), mas não sem antes solicitar que a pessoa assine o protocolo de entrega;

5) Caso o credor opte por receber na empresa, diretamente do devedor o pagamento antes da efetivação do protesto, deverá recolher junto a este os valores das custas, para posteriormente repassar ao cartório, pois caso não o faça, o cartório não regularizará o processo, sendo este culminará com o protesto 3 dias após a intimação do devedor, o que poderá acarretar demanda judicial.

6)Somente poderão ser encaminhados a protesto via SPC, títulos de devedores com domicilio em Santa Catarina e de comarcas conveniadas.






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